Na última quinta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a maioria de votos em favor da possibilidade de recolhimento retroativo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007. Apesar do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, o placar encerrou em 7 a 2.
A discussão da Corte envolve a análise de solicitações de representantes do mercado para a modulação dos efeitos de uma decisão proferida em fevereiro deste ano. Na ocasião, o Plenário estabeleceu que decisões conclusivas sobre tributos recolhidos de maneira contínua perdem seus efeitos caso haja uma revisão da jurisprudência. Isso implica que algumas empresas podem ser obrigadas a pagar retroativamente a CSLL desde 2007, ano em que a cobrança foi considerada constitucional.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou os pedidos (embargos declaratórios) que questionavam a possibilidade de iniciar a cobrança a partir de 2023, data em que a jurisprudência sobre decisões transitadas em julgado foi estabelecida. Para Barroso, o prazo “conta-se a partir da data de publicação da ata de julgamento”.
Seis ministros acompanharam a posição de Barroso, enquanto André Mendonça votou contra a modulação, mas propôs dispensar as empresas do pagamento de multas. Os dois magistrados que acolheram os embargos foram Luiz Fux e Edson Fachin.
Ao pedir vistas, o ministro Dias Toffoli expressou preocupação com os desdobramentos da decisão se esta for confirmada de acordo com a posição da maioria. “É um tema muito complexo, tem incidências de tamanha dimensão que preciso avaliar”, afirma.
Ao anunciar o resultado, Barroso destacou a possibilidade de revisões. “Nesse momento, com julgamento ainda não concluído, a modulação não se concretizará com a maioria desfavorável. Mas, evidentemente, após o voto do ministro Toffoli qualquer um dos ministros poderá reajustar”, conclui.
O Impacto da decisão e o que fazer na sua empresa
Empresas tributadas nos regimes de Lucro Real e Presumido recolhem CSLL.
O tributo possui três alíquotas setoriais: para as empresas de indústria, comércio e prestação de serviços, a alíquota é de 9%; para as instituições financeiras no geral, 16%, e para os bancos, 21%.
Em todos os casos, o recomendado é contar com assessoria especializada em Otimização Tributária para, analisando o mercado e a situação da empresa, reduzir em até 50% a carga tributária total, gerando mais folga no caixa e, portanto, maior capacidade de crescimento, em qualquer cenário.
A decisão sobre a retroatividade da CSLL, que ainda não está tomada, tem impacto importante sobre todo o mercado, especialmente nas empresas com gestão fiscal frágil, sem provisionamento e conhecimento especializado para fortalecer a estrutura financeira.
Em uma situação como esta, as empresas mais bem assessoradas e preparadas destacam-se pela resiliência em mudanças, podendo, inclusive, adquirir concorrentes em dificuldades a partir do impacto.
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Fonte: Assessoria Prosper Capital com informações de Tele Síntese