Incentivo Tributário para Troca de Máquinas e Equipamentos é Sancionado

No último dia 28 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.871, de 2024, que oferece incentivos fiscais para estimular a modernização de máquinas e equipamentos nas empresas. Originária do PL 2/2024 e relatada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), a lei foi aprovada no Senado em abril e tem como objetivo promover a troca de bens de capital essenciais para atividades produtivas.

A nova legislação autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para a aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos até 31 de dezembro de 2025. Estes devem ser destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas específicas, que serão definidas por decreto. Com isso, as empresas poderão deduzir 50% do valor do equipamento adquirido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano de instalação ou operação, e os 50% restantes no ano seguinte.

Este mecanismo de depreciação acelerada é uma medida contábil que permite que as empresas contabilizem rapidamente a perda de valor dos bens adquiridos devido ao desgaste natural, diminuindo a base de cálculo dos tributos devidos. Atualmente, a legislação permite a dedução de 10% do valor dos bens a cada ano, distribuídos ao longo de dez anos. A nova lei, portanto, representa um avanço significativo para empresas que buscam modernizar seus processos e aumentar a eficiência produtiva.

A medida é restrita a bens diretamente ligados à produção ou comercialização de produtos e serviços, excluindo imóveis, projetos florestais destinados à exploração de frutos, bens com cota de exaustão registrada, e itens que normalmente valorizam com o tempo, como obras de arte.

Contudo, a sanção presidencial veio acompanhada de um veto parcial. O presidente Lula vetou o item que estabelecia um prazo para que o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliasse a política pública criada pela nova lei. Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o Executivo destacou que, apesar da boa intenção, a determinação prejudicaria a autonomia do gestor público ao antecipar a avaliação do TCU em relação àquela realizada pelo órgão responsável no Poder Executivo.

Com a implementação da Lei 14.871, de 2024, espera-se um impulso significativo na renovação tecnológica do parque industrial brasileiro, contribuindo para a competitividade e eficiência das empresas nacionais.

 

Escrito por Vinícius Schiavon, Diretor Comercial da Prosper Capital, com informações da APET

Imagem: Canva e Prosper Capital

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