Entenda como funcionará a entrega do imposto de renda e pagamento de tributos diante das chuvas no RS

Em decorrência das chuvas intensas que afetaram 336 municípios do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024, a Receita Federal prorrogou os prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 e o pagamento de tributos por empresas e microempreendedores individuais (MEIs) nas regiões atingidas.

A nova data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda para os contribuintes gaúchos foi estendida para 31 de agosto de 2024, em vez do prazo original de 31 de maio. Já o pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, que venceriam em abril, maio e junho, também foi prorrogado para os últimos dias úteis de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

As empresas do Simples Nacional e os microempreendedores individuais também foram beneficiados com prorrogações de prazos. Os tributos de abril e maio agora têm vencimentos estendidos para junho e julho.

Além das prorrogações relacionadas aos tributos, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil em processos administrativos de interesse de contribuintes dos municípios atingidos também foram suspensos até 31 de maio de 2024.

Estas medidas foram tomadas com base na Portaria RFB Nº 415, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 6 de maio de 2024, e refletem uma resposta às adversidades climáticas enfrentadas pelo estado, buscando aliviar a situação dos contribuintes afetados pelas chuvas.

 

Fonte: O Globo, Receita Federal

Imagem: Canva

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