Anatel intervém nos preços de Telecom

No dia de hoje, 21/09/22, a Anatel emitiu medida cautelar em que determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações, à exceção das tributadas pelo Supersimples, repassem a seus clientes a redução dos custos de ICMS, retroativo a 23/06, no prazo de 15 dias, com a ameaça de multas de até R$ 50 milhões.

Decorrem daí diversos pontos a serem considerados e ajustados entre os participantes do mercado nacional de Telecom, entre eles: 

Primeiro: vivemos sob regime de livre mercado ou a Anatel pode realmente atuar sobre os preços praticados pelas telcos, principalmente as que não são concessionárias e que disputam concorrencialmente o mercado brasileiro? Tem o direito de multar as empresas que não reduzirem seus preços?

Segundo: se a Anatel puder intervir, qual o critério de redução de preços adotará? A redução pura e simples das alíquotas de ICMS sobre os preços de SCM para as PPPs e sobre SCM e SCI para as grandes operadoras, como manda a lei? Ou cada empresa terá a liberdade de calcular o efeito líquido de débitos e créditos de impostos sobre seus serviços e custos?

Terceiro: a Anatel sabe que diversos estados emitiram com atraso as normas que reduziram as alíquotas, gerando efeitos posteriores de vigência da redução? Que alguns estados insistem em cobrar alíquotas de fundo de pobreza sobre os serviços de Telecom, apesar dos mesmos serem caracterizados como essenciais e não devessem ter esta taxação? Que estados ainda questionam no STF a redução das alíquotas, o que pode reverter seus efeitos? Que as alíquotas interestaduais de Telecom não foram reduzidas?

Quarto: a Agência tem noção da complexidade de se calcular – sem ainda se saber o critério – e ajustar a conta de milhares de clientes em prazo tão exíguo?

Quinto: há que se considerar que a grande maioria das empresas não efetuou reajuste de preços quando as alíquotas subiram no passado, bem como custearam internamente os elevados aumentos dos bens necessários à prestação dos serviços por conta da elevação da inflação e do dólar. 

Sexto: esta intervenção no mercado provocará problemas de competitividade entre os três tipos de operadores, as grandes concessionárias, as PPPs tributadas pelo Regime Geral e as empresas do Supersimples que são em maior número no país, tanto pela assimetria de preços e custos quanto pelo posicionamento que cada um destes grupos tem no mercado nacional. Se as grandes monopolistas devem reduzir seus preços e as do Simples não poderão, o grande impacto será sobre as demais, que carregarão mais este piano tendo que enfrentar um mercado aberto à concorrência sem qualquer proteção. 

Com tantas questões a serem resolvidas antes de se levar a efeito qualquer redução de preços determinada pela agência reguladora, espera-se que as entidades representativas das operadoras competitivas busquem o entendimento com a Anatel e consigam livrá-las do controle de preços ou, no mínimo, estabeleçam algum TAC que permita o tempo e limites adequados para as adequações de cada empresa à nova realidade, com o mínimo de impacto para as empresas e, principalmente, que não afetem a qualidade dos serviços aos usuários finais.

Como sempre, as empresas mais bem estruturadas, com controle de custos de cada serviço e com planejamento tributário ajustado ao cumprimento integral da legislação se sairão melhor desta situação por serem mais competitivas e terem melhor gestão de suas margens. 

Contem com a Prosper para mais este desafio em sua jornada neste fantástico mercado de telecomunicações.

Se tiverem dúvidas sobre ao assunto, sintam-se à vontade para conversar com nossos especialistas pelo Whatsapp, clicando aqui.

Texto por: Irineu Cassel – sócio co-fundador da Prosper Capital

Imagem: Image by jannoon028 on Freepik

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